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DANOS A SINALIZAÇÃO PÚBLICA- 16/04

DANOS A SINALIZAÇÃO PÚBLICA- 16/04


A sinalização não está ali por acaso.

Ela existe para proteger quem passa pelo local e também as equipes que estão trabalhando. Mesmo assim, seguimos recebendo registros de cavaletes e sinalizações sendo quebrados ou retirados em diferentes pontos da cidade.

Isso não é só falta de cuidado. É crime.

De acordo com o Código Penal (art. 163, parágrafo único, inciso III), danificar ou destruir bem público é considerado dano ao patrimônio público, com pena de detenção e multa.

Além disso, retirar ou mexer na sinalização pode colocar outras pessoas em risco de acidente.

Quem faz isso não prejudica só o serviço. Prejudica a segurança de todos.

Respeitar a sinalização é o mínimo. É cuidado com a cidade e com as pessoas.